A realização das homologações das rescisões de contrato de trabalho, após a lei 13467/2017 - REFORMA TRABALHISTA, passou a ter um custo para as empresas que não estejam em dia o repasse das contribuições sindicais dos empregados, para maiores detalhes favor entrar em contato com o SINTRADESP.
Lembrando que sem a apresentação de todos os documentos solicitados esta Entidade ficará impossibilitada de realizar a Rescisão de Contrato de Trabalho.
Nota: conforme Cláusula 20, parágrafo 2° da CCT 2011/2012; de acordo com o Art. 12º Capítulo V, da Instrução Normativa nº 3 SRT de 21/06/2002; e de acordo com Art. 23º Capítulo II , da Instrução Normativa nº 15 SRT de 14/07/2010.
1 - Termo de rescisão de contrato de trabalho – TRTC (05 vias).
2 - Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS), com as anotações atualizadas, das férias, alterações salariais e data de demissão.
3 - Comunicado de dispensa com "aviso prévio" trabalhado ou indenizado (03 vias).
4 - Extrato do FGTS para fins rescisórios (pela conectividade) ou analítico. Na falta desses os comprovantes de recolhimento dos depósitos do período e/ou dos meses que não constem no extrato (03 vias).
5 - GRFC – Guia de recolhimento rescisório do FGTS da multa (03 vias).
6 - Chave de identificação de liberação do FGTS (03 vias).
7 - Requerimento de Seguro Desemprego (1 via).
8 - Livro de registro de empregados.
9 - Exame médico demissional (03 vias).
10 - Contrato social e alterações da empresa.
11 - Apresentar guias GPS (INSS) do período do ultimo ano de registro.
12 - Apresentar os últimos 04 (quatro) recibos de pagamento de salários (holerites e planilha de valores dos últimos doze meses do período).
13 - Pagamento das verbas rescisórias somente serão aceitas em dinheiro ou depósito bancário na conta do (a) empregado (a) (trazer o comprovante de depósito e o extrato que comprove o deposito na conta do empregado).
14 - O pagamento das parcelas constante do TRTC deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (até o dia seguinte imediato ao término do contrato, quando o aviso prévio for trabalhado, em caso de coincidir com o dia não útil antecipar o pagamento para o ultimo dia útil anterior); quando aviso prévio for indenizado ou dispensa do cumprimento do mesmo, até o décimo dia contado da data da notificação ou do comunicado da dispensa.
15 - Carta de preposto, quando for representante, devidamente assinada por um dos sócios (proprietários).
16 - Relação dos empregados, admitidos e demitidos no último ano.
17 - Guias de contribuições pagas (últimos quatro anos).
18 - Trazer quatro vias de solicitação de baixa do crachá do DETRAN (se for o caso), e cópia autenticada da CTPS.
As verbas devem ser quitadas sobre o último salário ou sobre as médias salariais, pagando-se pelo maior valor e pagas no ato da rescisão, havendo impedimentos consultar com antecedência. (clausula 8º. CCT)
Se o FGTS estiver em parcelamento, desmembrar a conta do empregado que esta sendo demitido e quitar as parcelas. A liberação do FGTS, agora é feita via conectividade social, pelo contador, que deve enviar o nº. do procedimento (chave), junto com a guia da multa do FGTS.
A empresa, a seu critério, poderá com antecedência, nos enviar por e-mail a rescisão para conferência.
E a instrução normativa do SRT (MTE) Nº. 15, de 14 de julho de 2010. Que estabelece procedimentos para a assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho.
Lembramos ainda que foi decidido pela justiça por nenhum desconto percentual sobre o VR.
Apresentar os seguintes comprovantes de pagamentos:Caso haja algum termo aditivo ao contrato de trabalho o mesmo deverá ser apresentado para verificar a sua validade.
No ato da rescisão SOMENTE será aceito para acompanhamento UM representante da empresa, o qual deverá estar devidamente autorizado, através de PROCURAÇÃO COM FINS ESPECÍFICOS para a homologação e com poderes para ASSINAR, EFETUAR PAGAMENTOS, ESCLARECER DúVIDAS referentes a rescisão e do contrato de trabalho. (conforme norma interna do SINTRADESP)
OBS: Sem os documentos acima mencionados não será efetivada a Homologação.